Impacto

Licença Ambiental

Como Obter a Licença Ambiental

A Licença Ambiental (LA) é o documento que habilita o investidor a dar início à implementação de um projecto. A LA é emitida pelo Ministério da Terra e Ambiente (MTA)  , no cumprimento do Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, Decreto 54/2015.

As actividades Mineiras e as Operações Petrolíferas  são regidas por regulamentos ambientais específicos, nomeadamente o Decreto nº 26/2004 e o Decreto nº 56/2010, respectivamente. O cumprimento das exigências destes decretos é essencial para obter a LA. A aprovação dos Estudos Ambientais e a emissão da Licença Ambiental, são para todas as actividades, da responsabilidade do MTA.

Os processos de Avaliação do Impacto Ambiental obedecem, no geral, aos seguintes passos:

1. Título – Registo ou Instrução do Processo

O primeiro passo é registar o projecto no MTA, através do Serviço Provincial do Ambiente (SPA) da província onde o projecto será fisicamente implementado. O registo é feito submetendo uma Ficha de Informação Ambiental Preliminar, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 54/2015. O registo do projecto pode ser feito pelo proponente do projecto ou por consultores devidamente registados no MTA.

2. A instrução do processo tem como finalidade dar elementos ao MTA com os quais possa categorizar o projecto de acordo com as seguintes categorias:

Categoria A+ : projectos classificados como de Categoria A+ estão sujeitos a um Estudo de Impacto Ambiental e à supervisão por revisores especialistas independentes, com experiência comprovada na área em questão.

Categoria A : o projecto tem de ser submetido a um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) detalhado.

Categoria B : o projecto tem de ser submetido a um Estudo Ambiental Simplificado (EAS).

Categoria C : o projecto está isento de EIA ou de EAS, estando, porém, sujeito à apresentação de procedimentos de boas práticas de gestão ambiental ao MTA.